Como funciona a contribuição ao INSS para quem é CLT e MEI
- Roberto Nobre
- 19 de mar.
- 3 min de leitura
Se você trabalha com carteira assinada e, ao mesmo tempo, possui um CNPJ como microempreendedor individual (MEI), é fundamental entender como funciona sua contribuição ao INSS. Ambas as modalidades geram obrigações previdenciárias e impactam diretamente seus direitos futuros, como aposentadoria e outros benefícios.
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a contribuição para quem é CLT e MEI ao mesmo tempo, quais são as regras para o recolhimento do INSS e como evitar pagamentos indevidos. Além disso, você verá como essa condição pode ser vantajosa e quais cuidados tomar para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.
Sou CLT e MEI: como fica a contribuição ao INSS?
Se você trabalha com carteira assinada no regime CLT e também possui um CNPJ como MEI, suas contribuições ao INSS são feitas de maneira concomitante, ou seja, em ambos os regimes. Isso significa que:
Como MEI, a contribuição previdenciária está incluída no pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como CLT, o INSS é descontado diretamente na folha de pagamento pelo empregador, com alíquota variável conforme o salário, de acordo com a tabela de contribuição.
Tabela de contribuição INSS 2025
Salário de contribuição (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir |
até R$ 1.518,00 | 7,5 % | – |
de R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
de R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 |
de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 |
A contribuição duplicada conta em dobro para o tempo de contribuição?
Não. Mesmo contribuindo em dois regimes, o tempo de contribuição não é dobrado. Se você trabalhar por dois anos em ambas as modalidades, o INSS contabiliza apenas dois anos de contribuição, e não quatro.
Como fica o cálculo da aposentadoria para quem é CLT e MEI?
O cálculo da aposentadoria para quem contribui simultaneamente como CLT e MEI leva em conta todas as contribuições realizadas, desde que respeitado o teto previdenciário. As contribuições feitas nos dois regimes são somadas para determinar o valor final do benefício, garantindo um cálculo mais vantajoso para o segurado.
Preciso contribuir duas vezes, em ambos os regimes?
Sim, é necessário realizar contribuições previdenciárias em cada uma das modalidades, pois ambas são obrigatórias.
Caso você contribua no valor do teto previdenciário do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41, em um desses vínculos, estará dispensado de realizar o recolhimento pelo outro.
Se a sua remuneração como CLT atinja o teto previdenciário, comunique ao seu empregador sobre sua contribuição no outro vínculo com o INSS, para evitar recolhimento a maior.
O que ultrapassar o valor do teto não será considerado para o cálculo de aposentadoria ou benefícios por incapacidade. Por isso, é fundamental planejar estrategicamente os recolhimentos para garantir um benefício maior sem realizar pagamentos desnecessários.
E se eu já contribuí com um valor acima do teto do INSS?
Você pode solicitar a restituição dos valores pagos a mais.
É possível reaver os valores pagos além do limite permitido nos últimos 5 anos.
A Nobre oferece suporte completo nesse processo, cuidando de todas as etapas: desde a análise inicial até a finalização do processo administrativo.
Qual é a vantagem de contribuir ao INSS para quem é CLT e MEI ao mesmo tempo?
A principal vantagem é aumentar o valor da aposentadoria, pois é possível somar os tempos de contribuição.
Se deseja aumentar sua aposentadoria, você pode complementar a contribuição do MEI. Isso requer um recolhimento adicional de 15%, totalizando 20% sobre o salário mínimo, o que possibilita o cálculo com base em valores mais altos de contribuição.
Gerencie suas contribuições previdenciárias ao INSS com eficiência
A gestão correta das contribuições ao INSS para quem é CLT e MEI é essencial para evitar pagamentos indevidos e garantir que os benefícios previdenciários adequados.
Manter um controle sobre os valores descontados pelo empregador e pagos via DAS-MEI é essencial para evitar contribuições acima do teto previdenciário. Você pode consultar suas contribuições pelo portal Meu INSS e verificar se os valores estão corretos.
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